DECRETO N. 47.736, DE 31 DE JANEIRO DE 1967
Dispõe sôbre as funções do Secretário do Governador do Estado
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - O cargo de Secretário Particular do
Governador compreende o desempenho de missões e encargos
especiais que lhe forem delegados pelo Chefe do Poder Executivo,
passando a designar-se como Secretário do Governador do Estado.
Artigo 2.° - Compete ao Secretário do Governador do Estado:
a) - o exame de assuntos de caráter relevante, que expressamente lhe forem confiados pelo Governador do Estado:
b) - contatos especiais que lhe forem determinados pelo
Governador do Estado, necessários à instrução de
eventuais docisões de natureza políticoadministrativa;
c) - exame, instrução e preparo de resposta da
correspondência particular do Governador do Estado, diligenciado
seu encaminhamento quando fôr o caso; e
d) - desempenho de missões especiais que lhe forem atribuídas pelo Governador do Estado.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes. aos 31 de janeiro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de janeiro de 1967.
Vicente Chechia, Diretor Geral, Substituto