Institui a função de Assistente Especial do Governador do Estado
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta
Artigo 1.° - Fica instituída, em caráter excepcional, a função de Assistente Especial do Governador do Estado.
Artigo 2.° - Compete ao Assistente Especial:
a) assistir direta e pessoalmente o Governador do
Estado em assuntos de natureza confidencial, estranhos à
competência de outros setores da administração;
b) desincumbir-se de missões
especiais e dos encargos que lhe forem cometidos pelo Governador do
Estado em razão de suas funções;
c) custodiá-los e dar o
encaminhamento conveniente, quando foi o caso, a todos os papéis
e documentos que de acordo com a letra "a" supra lhe forem confiados
pelo Governador do Estado.
Artigo 3.°
- Êste decreto entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de fevereiro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paulo e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de fevereiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto