DECRETO N. 47.738,  DE 3 DE FEVEREIRO DE 1967

Institui a função de Assistente Especial do Governador do Estado


ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta

Artigo 1.° - Fica instituída, em caráter excepcional, a função de
Assistente Especial do Governador do Estado.
Artigo 2.° - Compete ao Assistente Especial:
a) assistir direta e pessoalmente o Governador do Estado em assuntos de natureza confidencial, estranhos à competência de outros setores da administração;

b) desincumbir-se de missões especiais e dos encargos que lhe forem cometidos pelo Governador do Estado em razão de suas funções;
c) custodiá-los e dar o encaminhamento conveniente, quando foi o caso, a todos os papéis e documentos que de acordo com a letra "a" supra lhe forem confiados pelo Governador do Estado.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de fevereiro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paulo e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de fevereiro de 1967.

Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto