ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 1º. da Lei n. 9.670, de 24 de Janeiro de 1967, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, um crédito de Cr$ 262.574.666.000 (duzentos e sessenta e dois bilhões, quinhentos e setenta e quatro milhões, seiscentos e sessenta e seis mil cruzeiros), suplementar ás dotacões do orçamento vigente, destinado a atender, no corrente exercício, às despesas provenientes ou decorrentes de majorações de vencimentos, proventos, salários e outras vantagens dos servidores públicos estaduais, autorizadas na referida lei.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, nos têrmos da legislação em vigor e com o excesso da arrecadação do exercício de 1967, se houver.
Artigo 2.º - O crédito suplementar que se refere o artigo anterior obedecerá à discriminação constante das tabelas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Mandeirantes, 9 de fevereiro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de fevereiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto
Nota: As tabelas explicativas a que se refere o artigo 2.º serão publicadas depois.
































































Onde se lê:
Palácio dos Mandeirantes, 9 de fevereiro de 1967
Leia-se
Palácio dos Bandeirantes, 9 de fevereiro de 1967.







