Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.743, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1967

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 262.574.666.000, AUTORIZADO PELO ARTIGO 10, DA LEI Nº 9.670, DE 24 DE JANEIRO DE 1967

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 1º. da Lei n. 9.670, de 24 de Janeiro de 1967, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, um crédito de Cr$ 262.574.666.000 (duzentos e sessenta e dois bilhões, quinhentos e setenta e quatro milhões, seiscentos e sessenta e seis mil cruzeiros), suplementar ás dotacões do orçamento vigente, destinado a atender, no corrente exercício, às despesas provenientes ou decorrentes de majorações de vencimentos, proventos, salários e outras vantagens dos servidores públicos estaduais, autorizadas na referida lei.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, nos têrmos da legislação em vigor e com o excesso da arrecadação do exercício de 1967, se houver.
Artigo 2.º - O crédito suplementar que se refere o artigo anterior obedecerá à discriminação constante das tabelas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Mandeirantes, 9 de fevereiro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de fevereiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto


Nota: As tabelas explicativas a que se refere o artigo 2.º serão publicadas depois.

 

DECRETO N. 47.743, DE DE 9 FEVEREIRO DE 1967

Abre crédito suplementar de Cr$ 262.574.666.000, autorizado pelo artigo 10, da lei n. 9.670, de 24 de janeiro de 1967

Retificação

 

Onde se lê:
Palácio dos Mandeirantes, 9 de fevereiro de 1967
Leia-se
Palácio dos Bandeirantes, 9 de fevereiro de 1967. 


Retificação

DECRETO N. 47.743, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1967

Abre crédito suplementar de Cr$ 262.574.666.000 autorizado pelo artigo 10, da Lei n. 9.670, de 24 de janeiro de 1967.