DECRETO N. 47.744, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1967

Institui Comissão Especial

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica constituída Comissão Especial, integrada pelos Secretários de Estado dos Negócios da Justiça, do Interior, Economia e Planejamento, sob a presidência do primeiro, para elaborar como contribuição do Executivo a Assembléia Legislativa do Estado, um ante-projeto de adaptação da Constituição do Estado de São Paulo à Constituição Federal, de 24 de janeiro de 1967 nos têrmos do artigo 188 da nova Carta Magna.
Artigo 2.° - A Comissão Especial poderá, a seu juizo, promover estudos necessários e ouvir a Ordem dos Advogados do Brasil, - Secção de São Paulo - o Instituto dos Advogados de São Paulo, a Associação dos Advogados de São Paulo e outras entidades e instituições que possam oferecer contribuição para êsse fim.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de fevereiro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anesio de Paula e Silva
Helly Lopes Meirelles
Luiz Arrôbas Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de fevereiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto