DECRETO N. 47.744, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1967
Institui Comissão Especial
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica constituída Comissão
Especial, integrada pelos Secretários de Estado dos Negócios da
Justiça, do Interior, Economia e Planejamento, sob a
presidência do primeiro, para elaborar como
contribuição do Executivo a Assembléia Legislativa
do Estado, um ante-projeto de adaptação da
Constituição do Estado de São Paulo à
Constituição Federal, de 24 de janeiro de 1967 nos
têrmos do artigo 188 da nova Carta Magna.
Artigo 2.° - A Comissão Especial poderá, a seu
juizo, promover estudos necessários e ouvir a Ordem dos
Advogados do Brasil, - Secção de São Paulo - o
Instituto dos Advogados de São Paulo, a Associação
dos Advogados de São Paulo e outras entidades e
instituições que possam oferecer
contribuição para êsse fim.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de fevereiro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anesio de Paula e Silva
Helly Lopes Meirelles
Luiz Arrôbas Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de fevereiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto