DECRETO N. 47.746, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1967

Integra na Secretaria de Economia e Planejamento o Departamento Estadual de Administração

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições por lei e de conformidade com o disposto no artigo 89, da Lei 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Considerando a oportunidade e conveniência do imediato levantamento dos recursos de pessoal na administração para a adequada instrução dos estudos da Reforma Administrativa do Estado coordenados pela Secretaria de Economia e Planejamento,
Decreta:
Artigo 1.º - O Departamento Estadual de Administração passa a integrar-se em caráter temporário, até definitiva implantação da Reforma Administrativa do Estado, na Secretaria de Estado dos Negócios de Economia e Planejamento, subordinando-se diretamente ao Secretário daquela Pasta.
Artigo 2.° - O pessoal do Quadro da Secretaria do Govêrno, lotado no Departamento Estadual de Administração, continuará percebendo os vencimentos pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.° - As despesas de material e serviços correspondentes ao Departamento Estadual de Administração continuarão correr à conta das verbas próprias consignadas àquêle órgão.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de fevereiro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Arrôbas Martins
José Felicio Castellano
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de fevereiro de 1967.
Vicente Checchia - Diretor Geral, Substituto.