DECRETO N. 47.746, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1967
Integra na Secretaria de Economia e Planejamento o Departamento Estadual de Administração
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições por lei e de conformidade com o disposto no
artigo 89, da Lei 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Considerando a oportunidade e conveniência do imediato
levantamento dos recursos de pessoal na administração
para a adequada instrução dos estudos da Reforma
Administrativa do Estado coordenados pela Secretaria de Economia e
Planejamento,
Decreta:
Artigo 1.º - O Departamento Estadual de
Administração passa a integrar-se em caráter
temporário, até definitiva implantação da
Reforma Administrativa do Estado, na Secretaria de Estado dos
Negócios de Economia e Planejamento, subordinando-se diretamente
ao Secretário daquela Pasta.
Artigo 2.° - O pessoal do Quadro da Secretaria do Govêrno,
lotado no Departamento Estadual de Administração,
continuará percebendo os vencimentos pelas verbas
próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.° - As despesas de material e serviços
correspondentes ao Departamento Estadual de Administração
continuarão correr à conta das verbas próprias
consignadas àquêle órgão.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de fevereiro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Arrôbas Martins
José Felicio Castellano
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de fevereiro de 1967.
Vicente Checchia - Diretor Geral, Substituto.