DECRETO N. 47.748, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1967
Prorroga os afastamentos de servidores, fundados nos artigos 218 e 233-A, da C.L.F., e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Os afastamentos de servidores estaduais,
fundados nos artigos 218 e 233-A da CL.F., e dos artigos 50 e 53-A da
C.L.E., com vigência até 15 de fevereiro de 1967, ficam
prorrogados até 12 de margo do corrente ano.
Artigo 2.° - Os Diretores Gerais das Secretarias de Estado e
os dirigentes dos órgão diretamente subordinados ao
Governador, a cuja disposição estiverem os servidores
abrangidos por êste decreto, expedirão os atos dos
afastamentos prorrogados pelo artigo 1.°.
Parágrafo único -
Caberá aos Diretores Gerais das Secretarias de Estado e aos
dirigentes dos órgãos diretamente subordinados ao
Governador, a expedição dos atos a que se refere êste
artigo quando se tratar de servidores afastados junto a
repartições não integrantes do Poder Executivo.
Artigo 3.° - Fica revogado o Decreto n. 47 150, de 18 de novembro de 1966.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de fevereiro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anesio de Paula e Silva
Antonio Delfim Netto
Herbert Victor Levy
Eduardo Riomey Yassuda
Firmino Rocha de Freitas
Antonio de Barros Ulhôa Cintra
Sebastião Ferreira Chaves
José Felicio Castellano
Ciro de Albuquerque
Walter Sidnei Pereira Leser
Orlando Gabriel Zancaner
Luiz Arrobas Martins
Helly Lopes Meirelles
Luis Antônio da Gama e Silva - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de fevereiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto.