DECRETO N. 47.749, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1967

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado na Praça Dr. Julio Prestes 5.º Subdistrito - Santa Ifigênia - Município e Comarca da Capital, ocupado pela Estação Rodoviária, necessário à manutenção de serviços públicos

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 5.°, letras "h" e "j" e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, e Considerando que nos grandes centros urbanos como São Paulo o trânsito assume transcendente importância;
Considerando que êsse problema está diretamente relacionado com o interesse público;
Considerando que o Govêrno do Estado se encontra empenhado na sua solução, através de medidas adequadas;
Considerando que a Estação Rodoviária constitui importante elemento no conjunto do sistema rodoviário do Estado;
Considerando, entretanto, que, pela sua localização central a utilização da mesma repercute diretamente sôbre o transito da Capital; 
Considerando que, em benefício da população, seu uso deve ser integrado no plano de trânsito da cidade;
Considerando que os serviços realizados na Estado Rodoviária são de utilidade pública, cumprindo ao Estado, no interêsse da coletividade, mantê-los, zelando pela sua racional execução;
Considerando que, sob idênticos fundamentos, de alcance social, tramita na Assembléia Legislativa do Estado, projeto de lei n.° 1.471, de 1965, que dispõe sôbre a desapropriação do imóvel de que trata êste decreto:
Considerando, por fim, a iminência do fechamento da referida Estação Rodoviária, conforme publicação reiterada, na Imprensa da Capital, pelos seus proprietários, o que acarretaria graves prejuízos para a população em geral,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno de forma irregular, com benfeitorias, com 4.561,00 m2 (quatro mil, quinhentos e sessenta e um metros quadrados), aproximadamente, situada no 5° subdistrito - Santa Ifigênia - município e comarca da Capital, necessária a manutenção de serviços públicos, que consta pertencer d Administradora Harding Ltda., medindo 108,40 m. de frente para a praça Dr. Júlio Prestes, confrontando, pelo lado direito. onde mede 38.20 m., com imóvel de propriedade de Júlio Oscar Fuganti pelo lado esquerdo, onde mede, em linha quebrada, 7,80 m. - 7,60 m. - 6,40 m. - 1,20 m. - 5,85 m - 7.60 m. - 15,60 m. - 8,00 m. e 8,20 in . com imóveis de propriedade de Alberto Augusto Lopes, Amadeu Viggiani e Alcides Dale e, nos fundos, onde mede, em linha quebrada, 50,70 m e 47,00 m , com próprio estadual (Corpo de Bombeiros) e imóveis de propriedade de Humberto Suini e J. Martins & Cia. Ltda , medidas essas constantes da planta anexa ao processo n.° 27.211-65, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarado de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do decreto Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta do código local 184 - A - Código Geral 4.150 - item 2.400-4-1, da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública - Repartições Diversas.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de fevereiro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Antonio Delfim Netto
Sebastião Ferreira Chaves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de fevereiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto