DECRETO N. 47.751, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1967

Dispõe sôbre a aplicação da Lei n. 9.670, de 24.1.1967, aos servidores do Departamento de Obras Públicas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 8.°, § 1.°, da Lei n. 9.670, de 24.1.1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Passam a ser os seguintes os valores das escalas de referências de vencimentos e salários e de funções gratifieadas do pessoal do Departamento de Obras Públicas 

Parágrafo único - O salário do pessoal extranumerário fica elevado na mesma proporção estabelecida nêste artigo.
Artigo 2.° - Ficam majoradas em 25% (vinte e cinco por cento) as gratificações "pro-labore" previstas em lei, calculadas em têrmos de porcentagem ou frações sôbre as referências de vencimentos ou salários.
Artigo 3.° - O salário do extranumerário diansta não excederá a Cr$ 4.310 (quatro mil trezentos e dez cruzenos) por dia.
Artigo 4.° - Fica majorado o salário familia na seguinte conformidade:
I - o de Cr$ 4.000 (quatro mil cruzeiros) para Cr$ 10.000 (dez mil cruzeiros);
II - o de Cr$ 2.800 (dois mil e oitocentos cruzeiros) para Cr$ 6.000 (seis mil cruzeiros).
Artigo 5.° - O salário espôsa fica majorado para Cr$ 7.000 (sete mil cruzeiros).
Artigo 6.° - Continuam aplicáveis ao Departamento de Obras Públicas as disposições contidas nos artigos 10 e seus parágrafos da Lei n. 7.717, de 22 de janeiro de 1963 e 4.° da Lei n. 9.537, de 12 de outubro de 1966, atualizado o valor da referência "60", na conformidade do artigo 1.° dêste decreto.
Artigo 7.° - As despesas decorrentes do disposto nêste decreto correrão a conta das verbas próprias do orçamento do Departamento de Obras Públicas, supridas, se necessário, pelos créditos a que alude o artigo 10 da Lei n. 9.670, de 24/1/1967.
Artigo 8.° - O disposto nêste decreto é extensivo, nas mesmas bases e condições, aos inativos.
Artigo 9.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de fevereiro de 1967.
Artigo 10 - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de fevereiro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de fevereiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto