DECRETO N. 47.753, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1967
Dispõe sôbre regime de remuneração do corpo docente da Universidade de São Paulo
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica incluído, entre as vantagens a que
alude o parágrafo único do artigo 3.° do Decreto n.
41.611, de 30 de janeiro de 1963, com a redação alterada
pelo Decreto n. 42.004, de 10 de junho de 1963, o adicional por tempo
de serviço de que trata o artigo 13 da Lei n. 6.043, de 20 de
janeiro de 1961.
Artigo 2.° - Êste Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação , retroagindo em seus efeitos a
1.° de fevereiro de 1967.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de fevereiro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Antonio da Gama e Silva - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de fevereno de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto