DECRETO N. 47.754, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1967

Dispõe sôbre instrução de processos e expedientes encaminhados à decisão do Governador do Estado

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições:
Decreta:
Artigo 1.º - Nenhum processo ou expediente administrativo deverá ser encaminhado à decisão do Governador, pelas Secretarias de Estado e pelos demais Órgãos da Administração direta ou indireta, sem que esteja instruido com uma exposição de motivos, subscrita pelo respectivo Titular, da qual constarão obrigatòriamente as seguintes partes:
a) relatório suscinto da proposição ou pedido, que haja dado origem ao processo;
b) informação resumida sôbre as provas oferecidas ou apuradas, quando fôr o caso;
c) conclusão dos pareceres de todos os órgãos técnicos e jurídicos bem como a manifestação dos dirigentes que hajam opinado fundamentadamente sôbre o mérito do assunto em exame; e
d) manifestação conclusiva dos respectivos titulares, com indicação expressa da providência ou providências que em seu entender devam ser tomadas.
Artigo 2.º - Para facilitar o exame dos autos, a exposição de motivos referida no artigo 1.º será datilografada em papel de côr diferente da usada para as demais peças do processo.
Artigo 3.º - A Subchefia competente da Casa Civil devolverá de plano à origem, para a instrução de que trata o Artigo 1.º, os processos ou expedientes que não a contiverem.
Parágrafo único - O disposto nêste artigo aplica-se também aos processos e expedientes que já se encontrem na Casa Civil.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 14 de fevereiro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Antônio Delfim Netto
Hebert Victor Levy 
Eduardo Riomey Yassuda
Firmino Rocha de Freitas
Antônio de Barros Ulhôa Cintra 
Sebastião Ferreira Chaves
José Felício Castellano
Ciro de Albuquerque
Walter Sidnei Pereira Leser 
Orlando Gabriel Zancaner
Luiz Arrôbas Martins
Helly Lopes Meirelles
Luiz Antônio da Gama e Silva - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de fevereiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 47.754, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1967

Dispõe sôbre instrução de processos e expedientes encaminhados à decisão do Governador do Estado.

Retificação

Onde se lê:
Palácio dos Bandeirantes, 14 de fevereiro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e SIvia
Antonio Delfim Netto  
Herbert Victor Levy
Eduardo Riomey Yassuda
Firmino Rocha de Freitas
Antonio de Barros Ulhõa Cintra
Sebastião Ferreira Chaves
José Felicio Castellano
Ciro de Albuquerque
Walter Sidnei Pereira Leser
Orlando Gabriel Zancaner
LUIZ Arrôbas Martins
Helly Lopes Meirelles
Luiz Antonio da Gama e Silva - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de fevereiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto
Leia-se: 
Palácio dos Bandeirantes, 14 de fevereiro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Antonio Delfim Netto
Herbert Victor Levy
Eduardo Riomey Yassuda
Firmino Rocha de Freitas
Antonio de Karros Ulhôa Cintra
Sebastião Ferreira Chaves
José Felicio Castellano
Ciro de Albuquerque
Walter Sidnei Pereira Leser
Orlando Gabriel Zancaner
Luiz Arrôbas Martins
Helly Lopes Meirelles
José Henrique Turner
Luis Antonio da Gama e Silva - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de fevereiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto