DECRETO N. 47.754, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1967
Dispõe sôbre instrução de processos e expedientes encaminhados à decisão do Governador do Estado
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições:
Decreta:
Artigo 1.º - Nenhum processo ou expediente administrativo
deverá ser encaminhado à decisão do Governador,
pelas Secretarias de Estado e pelos demais Órgãos da
Administração direta ou indireta, sem que esteja
instruido com uma exposição de motivos, subscrita pelo
respectivo Titular, da qual constarão obrigatòriamente as
seguintes partes:
a) relatório suscinto da proposição ou pedido, que haja dado origem ao processo;
b) informação resumida sôbre as provas oferecidas ou apuradas, quando fôr o caso;
c) conclusão dos
pareceres de todos os órgãos técnicos e
jurídicos bem como a manifestação dos dirigentes
que hajam opinado fundamentadamente sôbre o mérito do
assunto em exame; e
d) manifestação
conclusiva dos respectivos titulares, com indicação
expressa da providência ou providências que em seu entender
devam ser tomadas.
Artigo 2.º - Para facilitar o exame dos autos, a
exposição de motivos referida no artigo 1.º
será datilografada em papel de côr diferente da usada para
as demais peças do processo.
Artigo 3.º - A Subchefia competente da Casa Civil
devolverá de plano à origem, para a
instrução de que trata o Artigo 1.º, os processos ou
expedientes que não a contiverem.
Parágrafo único - O disposto nêste artigo aplica-se também aos processos e expedientes que já se encontrem na Casa Civil.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 14 de fevereiro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Antônio Delfim Netto
Hebert Victor Levy
Eduardo Riomey Yassuda
Firmino Rocha de Freitas
Antônio de Barros Ulhôa Cintra
Sebastião Ferreira Chaves
José Felício Castellano
Ciro de Albuquerque
Walter Sidnei Pereira Leser
Orlando Gabriel Zancaner
Luiz Arrôbas Martins
Helly Lopes Meirelles
Luiz Antônio da Gama e Silva - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de fevereiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 47.754, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1967
Dispõe sôbre instrução de processos e expedientes encaminhados à decisão do Governador do Estado.
Retificação
Onde se lê:
Palácio dos Bandeirantes, 14 de fevereiro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e SIvia
Antonio Delfim Netto
Herbert Victor Levy
Eduardo Riomey Yassuda
Firmino Rocha de Freitas
Antonio de Barros Ulhõa Cintra
Sebastião Ferreira Chaves
José Felicio Castellano
Ciro de Albuquerque
Walter Sidnei Pereira Leser
Orlando Gabriel Zancaner
LUIZ Arrôbas Martins
Helly Lopes Meirelles
Luiz Antonio da Gama e Silva - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de fevereiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto
Leia-se:
Palácio dos Bandeirantes, 14 de fevereiro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Antonio Delfim Netto
Herbert Victor Levy
Eduardo Riomey Yassuda
Firmino Rocha de Freitas
Antonio de Karros Ulhôa Cintra
Sebastião Ferreira Chaves
José Felicio Castellano
Ciro de Albuquerque
Walter Sidnei Pereira Leser
Orlando Gabriel Zancaner
Luiz Arrôbas Martins
Helly Lopes Meirelles
José Henrique Turner
Luis Antonio da Gama e Silva - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de fevereiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto