DECRETO N. 47.759, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1967
Reduz preço de passagem em transporte coletivo
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Considerando:
1 - Que com o remanejamento
introduzido pelo DET no trânsito da Capital do Estado os pontos
iniciais ou finais das linhas de transporte coletivo intermunicipal de
passageiros foram removidos do centro para a periferia;
2 - Que em decorrência dessa medida houve redução na quilometragem de percurso dessas linhas;
3 - Que o preço de passagem é calculado na base de passageiro x quilômetro percorrido,
Decreta:
Artigo 1.° - O preço das passagens, constantes das
tabelas aprovadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem para as
linhas de transportes coletivos de passageiros de
características suburbana, em seu percurso total ou nas
secções que adentram a Capital do Estado, fica reduzido
de NCr$ 0,05 (cinco centavos de cruzeiro novo).
Artigo 2.° - O preço das passagens, constantes das
tabelas aprovadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem para as
linhas de transporte coletivo de passageiros de caracterista
rodoviária, fica reduzido de NCr$ 9,15 (quinze centavos de
cruzeiro novo), nas linhas cujo ponto inicial ou final seja o
município da Capital do Estado.
Artigo 3.° - As reduções de preço ora
impostas não atingem aquelas linhas cujos pontos iniciais ou
finais já se localizavam na periferia do município da
Capital.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de fevereiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto