DECRETO N. 47.759, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1967

Reduz preço de passagem em transporte coletivo

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Considerando:
1 - Que com o remanejamento introduzido pelo DET no trânsito da Capital do Estado os pontos iniciais ou finais das linhas de transporte coletivo intermunicipal de passageiros foram removidos do centro para a periferia;
2 - Que em decorrência dessa medida houve redução na quilometragem de percurso dessas linhas;
3 - Que o preço de passagem é calculado na base de passageiro x quilômetro percorrido,
Decreta:
Artigo 1.° - O preço das passagens, constantes das tabelas aprovadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem para as linhas de transportes coletivos de passageiros de características suburbana, em seu percurso total ou nas secções que adentram a Capital do Estado, fica reduzido de NCr$ 0,05 (cinco centavos de cruzeiro novo).
Artigo 2.° - O preço das passagens, constantes das tabelas aprovadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem para as linhas de transporte coletivo de passageiros de caracterista rodoviária, fica reduzido de NCr$ 9,15 (quinze centavos de cruzeiro novo), nas linhas cujo ponto inicial ou final seja o município da Capital do Estado.
Artigo 3.° - As reduções de preço ora impostas não atingem aquelas linhas cujos pontos iniciais ou finais já se localizavam na periferia do município da Capital.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de fevereiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto