DECRETO N. 47.760, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1967

Dispõe sôbre prorrogação.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, 
Considerando:
1 - O vulto do empreendimento e as características técnicas especiais da Auto Estrada do Oeste, a envolver ponderável responsabilidade;
2 - O adiantado das trabalhos em execução a exigir prosseguimento sem solução de continuidade;
3 - O resguardo dos interesses do Estado em face do investimento já aplicado;
4 - A conveniência do Govêrno ora instalado de melhor conhecer a real situação de estudos e construção das auto-estradas,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica prorrogado, por 60 (sessenta) dias, o prazo estabelecimento no artigo 3.°, do Decreto 47.541, de 13 de janeiro de 1967.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eng. Firmino Rocha de Freitas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de fevereiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto