DECRETO N. 47.760, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1967
Dispõe sôbre prorrogação.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições,
Considerando:
1 - O vulto do empreendimento
e as características técnicas especiais da Auto Estrada
do Oeste, a envolver ponderável responsabilidade;
2 - O adiantado das trabalhos em execução a exigir prosseguimento sem solução de continuidade;
3 - O resguardo dos interesses do Estado em face do investimento já aplicado;
4 - A conveniência do
Govêrno ora instalado de melhor conhecer a real
situação de estudos e construção das
auto-estradas,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica prorrogado, por 60 (sessenta) dias, o
prazo estabelecimento no artigo 3.°, do Decreto 47.541, de 13 de
janeiro de 1967.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eng. Firmino Rocha de Freitas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de fevereiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto