DECRETO N. 47.767, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1967
Institui Concurso para os melhores desenhos que venham a simbolizar a atividade turistica
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A Secretaria de Estado dos Negócios do
Turismo, in tituirá um concurso de desenho para escolha de um
"simbolo" que venha difin o "turismo", em seus diversos aspectos de
atividade economica, social e recreativo
Artigo 2.º - O Secretário de Estado dos Negócios do
Turismo, baixira normas para a execução do presente
decreto, fixando inclusive o valor de prêmios.
Artigo 3.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner
Publicado Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de fevereiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 47.767, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1967
Institui Concurso para os melhores desenhos que venham a simbolizar a atividade turística
Onde se lê:
no artigo 1.°, difinir;
leia-se: definir.