DECRETO N. 47.771, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1967

Dispõe sôbre transferência de Delegacia e relotação de seus cargos

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, combinado com o artigo 197 da C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida para a Delegacia Auxiliar da 4.ª Divisão Policial - Departamento de Investigações, a Delegacia Especializada de Acidentes em Trânsito.
Artigo 2.° - Ficam relotados na Delegacia Auxiliar da 4.ª Divisão Policial - Departamento de Investigações, dois (2) cargos de Delegado de Polícia referências "82" e "78" - (Delegados de Classe Especial e 1.ª classe); três (3) de Escrivão de Polícia referências "38", "45" e "38" e um (1) - de Escriturário - Assistente de Administração referência "38", da Tabela .III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, bem como os respectivos claros, lotados no Departamento Estadual de Trânsito e ocupados, em caráter efetivo, pelos Beis Bolivar Barbanti e Helio Carvalho Fernandes e por José Antonio (II) Francisco Vicente Lopes Gonçalves, Albano Alves Monteiro e Milton Dias Bragança, respectivamente.
Artigo 3.° - No corrente exercício, os vencimentos dos cargos ora relotados correrão por conta da dotação correspondente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Sebastião Ferreira Chaves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de fevereiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto