DECRETO N. 47.771, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1967
Dispõe sôbre transferência de Delegacia e relotação de seus cargos
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 89 da Lei
n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, combinado com o artigo 197 da
C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida para a Delegacia Auxiliar da
4.ª Divisão Policial - Departamento de
Investigações, a Delegacia Especializada de Acidentes em
Trânsito.
Artigo 2.° - Ficam relotados na Delegacia Auxiliar da
4.ª Divisão Policial - Departamento de
Investigações, dois (2) cargos de Delegado de
Polícia referências "82" e "78" - (Delegados de Classe
Especial e 1.ª classe); três (3) de Escrivão de
Polícia referências "38", "45" e "38" e um (1) - de
Escriturário - Assistente de Administração
referência "38", da Tabela .III da Parte Permanente do Quadro da
Secretaria da Segurança Pública, bem como os respectivos
claros, lotados no Departamento Estadual de Trânsito e ocupados,
em caráter efetivo, pelos Beis Bolivar Barbanti e Helio Carvalho
Fernandes e por José Antonio (II) Francisco Vicente Lopes
Gonçalves, Albano Alves Monteiro e Milton Dias Bragança,
respectivamente.
Artigo 3.° - No corrente exercício, os vencimentos
dos cargos ora relotados correrão por conta da
dotação correspondente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Sebastião Ferreira Chaves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de fevereiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto