DECRETO N. 47.772, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1967
Dispõe sôbre extinção de serviço e relotação de seus cargos.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 89 da Lei
n. 9.717 de 30 de janeiro de 1967, combinado com o artigo 197 da
C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinto o Serviço de Trânsito do Interior, da extinta Diretoria do Serviço de Trânsito
Artigo 2.° - Fica relotado na Delegacia Auxiliar da 4.ª
Divisão Policial - Departamento de Investigações,
um (1) cargo de Delegado de Polícia referência "72"
(Delegado de 2.ª classe), da Tabela III da Parte Permanente do
Quadro da Secretaria da Segurança Pública, bem como o
respectivo claro, lotado no Serviço de Trânsito do
Interior, do Departamento Estadual de Trânsito e ocupado, em
caráter efetivo, pelo Bel. Achilles Silveira Guimarães.
Artigo 3.° - No corrente exercício, os vencimentos do
cargo ora relotado correrão por conta da dotação
correspondente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Sebastião Ferreira Chaves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de fevereiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto