DECRETO N. 47.777, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1967
Dispõe sôbre reformulação de programa de cooperação e extinção de comissão e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos do disposto no
artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica extinta a comissão de que tratam os
Decrtos ns. 41.657 de 22 de fevereiro de 1963, 41.706 e 41.768, de
1.° de abril de 1963 e 42.510, de 25 de setembro de 1963.
Artigo 2.° - Ficam transferidos para a Secretaria de
Economia e Planejamento os saldos das dotações
subordinadas aos itens 0099-5, 0199-2, 0399-3, 0499-2, 0599-6 e 2450-3,
do Código Local n. 4, do orçamento vigente, atribuido ao
Govêrnador do Estado.
Artigo 3.° - A critério do Secretdrio de Economia e
Planejamento, os recursos orçamentários provenientes da
transferência de que trata o artigo anterior serão
aplicados no custeio de programas de trabalho relacionados com a
elaboração, coordenação e acompanhamento do
planejamento govermamental.
Artigo 4.° - A utilização das
dotações referidas no artigo 2.º dêste decreto
subordina-se à disciplina de processamento aplicável as
dotações classificadas em Ampliação de
Serviços Públicos e Serviços em Regime de
Programação Especial.
Artigo 5.° - A programação atribuída à
comissão extinta será reformulada para melhor atender a
seus objetivos de cooperação inter-regional, e executada,
no Planejamento Govenamental, pela Secretaria da Economia e
Planejamento.
Artigo 6.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de fevereiro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Arrobas Martins
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de fevereiro de 1967.
Vicente Checchia. Diretor Geral, Substituto