DECRETO N. 47.777, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1967

Dispõe sôbre reformulação de programa de cooperação e extinção de comissão e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do disposto no artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica extinta a comissão de que tratam os Decrtos ns. 41.657 de 22 de fevereiro de 1963, 41.706 e 41.768, de 1.° de abril de 1963 e 42.510, de 25 de setembro de 1963.
Artigo 2.° - Ficam transferidos para a Secretaria de Economia e Planejamento os saldos das dotações subordinadas aos itens 0099-5, 0199-2, 0399-3, 0499-2, 0599-6 e 2450-3, do Código Local n. 4, do orçamento vigente, atribuido ao Govêrnador do Estado.
Artigo 3.° - A critério do Secretdrio de Economia e Planejamento, os recursos orçamentários provenientes da transferência de que trata o artigo anterior serão aplicados no custeio de programas de trabalho relacionados com a elaboração, coordenação e acompanhamento do planejamento govermamental.
Artigo 4.° - A utilização das dotações referidas no artigo 2.º dêste decreto subordina-se à disciplina de processamento aplicável as dotações classificadas em Ampliação de Serviços Públicos e Serviços em Regime de Programação Especial.
Artigo 5.° - A programação atribuída à comissão extinta será reformulada para melhor atender a seus objetivos de cooperação inter-regional, e executada, no Planejamento Govenamental, pela Secretaria da Economia e Planejamento.
Artigo 6.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de fevereiro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Arrobas Martins
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de fevereiro de 1967.
Vicente Checchia. Diretor Geral, Substituto