DECRETO N. 47.778, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967

Extingue a Escola Oficial de Trânsito, diretamente subordinada ao Departamento Estadual de Trânsito

ROBERTO COSTA DE ABREU SODDRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de acôrdo com o definido no artigo 2.º do Código Nacional de Trânsito,
Considerando que:
o decreto n.º 47.740, de 8 de fevereiro de 1967, no seu artigo 5.0, subordinou a Escola Oficiai de Trânsito, diretamente, ao Departamento Estadual de Trânsito;
essa norma reestruturou em novas bases técnico-administrativas as atribuições do Departamento Estadual de Trânsito;
os serviços pertinentes aos novos órgãos do Departamento Estadual de Trãnsito incluem os até então prestados pela Escola Oficiail de Trânsito;
não há como admitir-se dualidade de órgãos para o exercício da mesma função;
Decreta:
Artigo 1.° - Fica extinta a Escola Oficial de Trânsito, transferindo-se a prestação dos seus serviços para os órgãos especificados no artigo 8.º do decreto n.º 47 740|67, observadas as conveniências técnicas e administrativas do Departamento Estadual de Trânsito.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de fevereiro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Sebastião Ferreira Chaves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de fevereiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto