DECRETO N. 47.778, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967
Extingue a Escola Oficial de Trânsito, diretamente subordinada ao Departamento Estadual de Trânsito
ROBERTO COSTA DE ABREU SODDRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e de acôrdo com o definido no
artigo 2.º do Código Nacional de Trânsito,
Considerando que:
o decreto n.º 47.740, de 8 de fevereiro de 1967, no seu artigo 5.0,
subordinou a Escola Oficiai de Trânsito, diretamente, ao
Departamento Estadual de Trânsito;
essa norma reestruturou em novas bases técnico-administrativas
as atribuições do Departamento Estadual de
Trânsito;
os serviços pertinentes aos novos órgãos do
Departamento Estadual de Trãnsito incluem os até
então prestados pela Escola Oficiail de Trânsito;
não há como admitir-se dualidade de órgãos para o exercício da mesma função;
Decreta:
Artigo 1.° - Fica extinta a Escola Oficial de
Trânsito, transferindo-se a prestação dos seus
serviços para os órgãos especificados no artigo
8.º do decreto n.º 47 740|67, observadas as conveniências
técnicas e administrativas do Departamento Estadual de
Trânsito.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de fevereiro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Sebastião Ferreira Chaves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de fevereiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto