DECRETO N. 47.780, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967

Dispõe sôbre alteração do Conselho da Polícia Civil

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 89, da Lei n.° 9.717, de 30 de janeiro do corrente ano,
Decreta:
Artigo 1.° - O Conselho da Polícia Civil terá a seguinte organização:
I - O Secretário de Estado dos Negócios da Segurança Pública, como Presidente;
II - O Delegado Geral;
III - O Chefe do Gabinete do Secretário, quando fôr Delegado de Polícia de Classe Especial; e
IV - Os Delegados Auxilares.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de fevereiro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Sebastião Ferreira Chaves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de fevereiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto