DECRETO N. 47.782, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967
Dispõe sôbre revalorização da escala de vencimentos e salários dos servidores da CEESP, e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passam a ser os seguintes os valores das
escalas de referências de vencimentos, salários e
funções gratificadas, estabelecidos no artigo 1.° do
Decreto n.° 46.041, de 2 de março de 1966:
Artigo 2.º - Ficam majorados em 25% (vinte e cinco por cento):
I - O valor da remuneração a que se refere o artigo 2.º do Decreto n. 46.041, de 2 de março de 1966: .
II - O valor das gratificações previstas no artigo 3.º do Decreto n. 46.041, de 2 de março de 1966;
Artigo 3.º - O salário família fica fixado em
NCr$ 10,00 cruzeiros novos e o salário esposa NCr$
7,00 (sete cruzeiros novos).
Artigo 4.° - Continuam em vigor as disposições
do artigo 4.° e seus parágrafos do Decreto n. 41.605, de 27
de fevereiro de 1963, atualizado o valor da Referênda "60" para a
importância fixada pelo artigo 1.° dêste decreto.
Artigo 5.° - O disposto nêste decreto é extensivo, nas mesmas bases e condições, aos inativos.
Artigo 6.° - As despesas decorrentes da
execução do presente decereto correrdo à conta das
verbas próprias do orçamento da Caixa Econômica do
Estado de São Paulo, supridas com o produto dos créditos
suplementares autorizados no artigo 10, da Lei n. 9.670, de 24 de
janeiro de 1967.
Artigo 7.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à
data de vigência da Lei n. 9.670, de 24 de janeiro de 1967.
Artigo 8.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de fevereiro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, ao 1.º de março de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto