DECRETO N. 47.786, DE 2 DE MARÇO DE 1967
Dispõe sôbre os estudos referentes à reforma administrativa do Estado e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a imperiosa necessidade de promover, de forma coordenada,
a Reforma Administrativa do Serviço Público do Estado;
Considerando, em particular, a necessidade de disciplinar a
aplicação do artigo 89 da Lei n. 9.717 de 30 de Janeiro
de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica atribuída à Secretaria de Economia
e Planejamento a coordenação, sob a responsabilidade
direta de seu Titular, dos estudos e medidas tendentes à
formulação e implantação da Reforma
Administrativa do Serviço Público do Estado.
Parágrato único - O Secretário de Economia e
Planejamento proporá ao Chefe do Poder Executivo as normas e
diretrizes a serem seguidas pelos órgãos da
administração direta e indireta do Estado a
propósito de tais estudos e medidas.
Artigo 2.° - Medida alguma baseada no artigo 9.° da Lei
n. 8.038, de 13 de dezembro de 1963, no que entende com as
atribuições do Governador do Estado, e no artigo 89 da
Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967, será proposta ao Chefe
do Poder Executivo com inobservância das normas e diretrizes a
que se refere o parágrafo único do artigo anterior e a
prévia manifestação da Secretaria de Economia e
Planejamento.
Artigo 3.° - O Chefe e os Subchefes da Casa Civil
encaminharão à Secretaria de Economia e Planejamento os
expedientes, relacionados com a matéria objeto dêste Decreto,
que lhes sejam remetidas por quaisquer autoridades com
infringência do disposto no artigo anterior.
Artigo 4.° - Qualquer ato expedido com inobservância
do estabelecido nêste Decreto será objeto de
representação do Secretário de Economia e
Planejamento ao Chefe do Poder Executivo.
Artigo 5.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.° - Revogam-se ds disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 2 de março de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Arrôbas Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de março de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto.