DECRETO N. 47.789, DE 2 DE MARÇO DE 1967

Revoga o artigo 4.º do Decreto n. 46.452, de 6 de julho de 1966

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica revogado o artigo 4.º, do Decreto n.º 46.452, de 6 de julho de 1966.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de março de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Antonio Delfim Netto
Herbert Victor Levy
Eduardo Riomey Yassuda
Firmino Rocha de Freitas
Antonio de Barros Ulhôa Cintra
Sebastião Ferreira Chaves
José Felicio Castellano
Ciro de Albuquerque
Walter Sidnei Pereira Leser
Orlando Gabriel Zancaner
Luiz Arrôbas Martins
Hely Lopes Meirelles
José Henrique Turner
Luiz Antonio da Gama e Silva - Reitor.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de março de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto