DECRETO N. 47.798, DE 2 DE MARÇO DE 1967
Dispõe sôbre a aplicação do R.D.I.D.P. às funções docentes que especifica e dá outras providências.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições e de acôrdo com os
parecerefavoráveis da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Dedicação Integral
Docência e a Pesquisa (R.D.I.D.P.), a que se refere a lei 8.474,
de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se as seguintes
funções docentes da Faculdade de Ciências
Médicas e Biológicas de Botucatu:
a) - de Professor junto a Cadeira de Clínica
Médica, do Curso de Medicina, exercida pelo prof. Alvaro Oscar
Campana, (Parecer CPRTI n. 22-67);
b) - de Professor junto a Cadeira de Tecnologia e
Inspeção de Produtos Alimentares do Curso de Medicina
Veterinária, exercida pelo Prof. Paschoal Mucciolo (Parecer
CPRTI n. 546-66);
c) - de Professor junto à Cadeira de Fisiologia, exercida pelo Prof. Cecilio Linder (Parecer CPRTI n.° 440-66);
d) - de Instrutor junto à Cadeira de Botnica
Sistemfitica, exercida pelo Prof. Graci Mirian, Consumo (Parecer CPRTI
n. 556-66)
Artigo 2.º - Os servidores mencionados no artigo anterior
ingressam no R.D.I.D.P. a título precário e em
estágio de experimentação.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes com a
execução dêste decreto correrão pelas verbas
próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de março de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios de Govêrno, aos 2 de março de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto