DECRETO N. 47.798, DE 2 DE MARÇO DE 1967

Dispõe sôbre a aplicação do R.D.I.D.P. às funções docentes que especifica e dá outras providências.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acôrdo com os parecerefavoráveis da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Dedicação Integral Docência e a Pesquisa (R.D.I.D.P.), a que se refere a lei 8.474, de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se as seguintes funções docentes da Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de Botucatu:
a) - de Professor junto a Cadeira de Clínica Médica, do Curso de Medicina, exercida pelo prof. Alvaro Oscar Campana, (Parecer CPRTI n. 22-67);
b) - de Professor junto a Cadeira de Tecnologia e Inspeção de Produtos Alimentares do Curso de Medicina Veterinária, exercida pelo Prof. Paschoal Mucciolo (Parecer CPRTI n. 546-66);
c) - de Professor junto à Cadeira de Fisiologia, exercida pelo Prof. Cecilio Linder (Parecer CPRTI n.° 440-66);
d) - de Instrutor junto à Cadeira de Botnica Sistemfitica, exercida pelo Prof. Graci Mirian, Consumo (Parecer CPRTI n. 556-66)
Artigo 2.º - Os servidores mencionados no artigo anterior ingressam no R.D.I.D.P. a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de março de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios de Govêrno, aos 2 de março de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto