DECRETO N. 47.800, DE 3 DE MARÇO DE 1967
Autoriza o
funcionamento dos cursos ginasial secundário e colegial de
formação de Professores Primários junto ao
ginásio comercial São José, de Vila Zelina
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º
- É autorizado nos têrmos do § 1.º do artigo 64, do
decreto n. 38.026, de 2 de fevereiro de 1961, a
instalação sob regime de inspeção
prévia e condicional dos cursos ginasial secundário
e colegial de formação de Professores Primários
junto ao ginásio comercial São José, de Vila
Zelina, sito à rua Barão de Piraí n. 423, na
Capital.
Artigo 2.º -
O estabelecimento a que alude o artigo anterior , será
oficialmente denominado Escola Normal e Ginásio São
José de Vila Zelina.
Artigo 3.º -
Será suspenso o seu funcionamento e retirada a
inspeção prévia caso o estabelecimento não
obedeça as normas legais vigentes ou não satisfaça
as condições para efeito do reconhecimento.
Parágrafo único
- No caso de ser suspensa a inspeção ou negado
definitivamente o reconhecimento há de ser fornecida aos alunos
guia de transferência para escola estadual congênere.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de março de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto