DECRETO N. 47.802, DE 3 DE MARÇO DE 1967
Dispõe sôbre vencimento do cargo de Secretário Geral da Universidade de São Paulo
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTA DO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O cargo de Secretário Geral, do Grupo I,
da Parte Permanente do Quadro da Universidade de São Paulo,
lotado na Reitoria, fica com o seu vencimento enquadrado na referência
"85".
Artigo 2 ° - O título do funcionário abrangido
pelo presente Decreto será apostilado pelo Reitor da
Universidade de São Paulo.
Artigo 3.° - O disposto nêste Decreto se aplica aos inativos.
Artigo 4° - As despesas decorrentes da
execução dd presente Decreto correrão à
conta das verbas próprias do orçamento da Universidade de
São Paulo.
Artigo 5.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de Março de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Antônio da Gama, e Silva, Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de Março de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto