DECRETO N. 47.805, DE 3 DE MARÇO DE 1967
Dispõe sôbre a
aplicação da Lei n.° 9.670, de 24 de janeiro de 1967,
aos servidores do Instituto de Café do Estado de São
Paulo.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 8.°
da Lei n.° 9.670, de 24 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - A contar de 1.° de fevereiro de 1967 passam
a ser os seguintes os valores das escalas de referências de
vencimentos e salários dos servidores do Instituto de
Café do Estado de São Paulo:
Escala de referência de vencimentos e salários:

Parágrafo único - O salário do pessoal extranumerário e do pessoal eventual
fica elevado na mesma proporção estabelecida nêste
artigo.
Artigo 2.° - Fica
majoradas em 25% (Vinte e cinco por cento) as
gratiticações "pro-labore" previstas em lei, calculadas
em têrmos de percentagem ou frações sôbre as
referências de vencimentos ou salários.
Artigo 3.° - Fica majorado o salário familia na seguinte conformidade:
I - o de NCr$ 4,00 (quatro cruzeiros novos) para NCr$ 10,00 dez cruzeiros novos) e
II - de NCr$ 2,80 (dois cruzeiros novos e oitenta centavos) para NCr$ 6,00 (seis cruzeiros novos)
Artigo 4.° - O salário espôsa fica majorado para NCr$ 7,00 (sete cruzeiros novos).
Artigo 5.º - Continuam em vigôr as
disposições do artigo 10 e seus paragrafos da Lei n.
7.717, de 22 de janeiro de 1963, do artigo 3.º da Lei n. 9.549, de
1.º de dezembro de 1966 e 4.º da Lei n.º 9.537, de 12 de
outubro de 1966, atualizado o valor da relerência 60, na
conformidade dêste Decreto.
Artigo 6.° - As despesas decorrentes do dispôsto
nêste Decreto correrão à conta das verbas
próprias do orçamento de Instituto de Café do
Estado de São Paulo, supridas, se necessário, pelos
créditos a que alude o artigo 10 da Lei n. 9.670, de 24 de
janeiro de 1967.
Artigo 7.º - O dispôsto nêste Decreto é extensivo, nas mesmas bases condições, aos inativos.
Artigo 8.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 9.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de março de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto