DECRETO N. 47.808, DE 3 DE MARÇO DE 1967
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto. na Faculdade de Farmácia e
Odontologia de Araraquara, um crédito no valor de NCr$ 10.000,00
(dez mil cruzeiros novos), suplementar as dotações de seu
orçamento vigente, abaixo discriminadas:
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com recursos
provenientes de contribuição do Govêrno Federal,
através da Diretoria Ensino Superior do Ministério da
Educação e Cultura, à mesma Faculdade.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de março de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto