DECRETO N. 47.809, DE 3 DE MARÇO DE 1967

Aprova o orçamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis, para o exercício de 1967

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas para o exercício financeiro de 1967, respectivamente, as seguintes Receita e Despesa para a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis, nos termos do Artigo 107, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964. 



Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Diretor da eferida Faculdade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1967.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de março de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto

TABELAS EXPLICATIVAS ANEXAS AO DECRETO N. 47.809, DE 3 DE MARÇO DE 1967