DECRETO N. 47.810, DE 3 DE MARÇO DE 1967

Aprova o orçamento da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos, para o exercício de 1967 

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas para o exercício financeiro de 1967, respectivamente, as seguintes Receita e Despesa para a Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos, nos têrmos do Srtigo 107, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964. 



Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabela Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Presidente da referida Entidade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo os seus efeitos a partir de 1.º de Janeiro de 1967.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes. 3 de março de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de março de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Derator, Substituto