DECRETO N. 47.810, DE 3 DE MARÇO DE 1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas para o exercício
financeiro de 1967, respectivamente, as seguintes Receita e Despesa
para a Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos, nos têrmos
do Srtigo 107, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior, obedecerão a discriminação constante das
Tabela Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão
subscritas pelo Presidente da referida Entidade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação retroagindo os seus efeitos a
partir de 1.º de Janeiro de 1967.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes. 3 de março de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de março de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Derator, Substituto