DECRETO N. 47.814, DE 7 DE MARÇO DE 1967
Dispõe sôbre o
estabelecimento de padrões de salários do pessoal do
Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público
Estadual - IAMSPE - que se rege pela Consolidação das
Leis do Trabalho, e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do disposto no
artigo ....... da Lei n. .......... de ..... ...
Decreta:
Artigo 1.º - Fica estabelecido o padrão de
salários do pessoal do Instituto de Assistência
Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE -. que se
rege pela Consolidação das Leis do Trabalho, a partir de
1.º de fevereiro de 1967, na seguinte forma:
Artigo 2.º - O Conselho de Administração
está autorizado a conceder gratificações ao
pessoal do IAMSPE, de conformidade com a legislação
trabalhista. Artigo 3.º - Aos servidores públicos lotados no IAMSPE aplicam-se os dispositivos da Lei n. 9.670, de 24 de janeiro de 1967.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de março de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto