DECRETO N. 47.815, DE 7 DE MARÇO DE 1967
Aprova o pagamento de despesas médico-hospitalares aos funcionários do Departamento de Estradas de Rodagem.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ES TADO DE SÃO PAULO, no exercício de suas
atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem em
caso de acidente do trabalho, obrigado a prestar aos servidores
mencionados nos itens "a" e "b", do artigo 2.° do Decreto 31.438.
de 22|3|1958, assistência médica, farmacêutica e
hospitalar, compreendido na primeira a assistência
dentária.
Artigo 2.° - A assistência referida no artigo 1.°,
será exercida, sempre que possível pelo Instituto de
Assistência Médica aos Servidores Públicos
Estaduais através do Hospital do Servidor Público ou por
Hospital que mantenha convênio com o referido
órgão.
§ 1.° - A
assistência através do Instituto de Assistência
Médica aos Servidores Públicos Estaduais terá
preferência sôbre outra qualquer ficando sob a
responsabilidade do acidentado as despesas feitas em outras entidades,
se não tiverem sido prévia e justificadamente autorizadas
pelo seu chefe imediato.
§ 2.° - Em qualquer hipótese o transporte do acidentado fica a car go do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Todo acidente
do trabalho deverá ser obrigatóriamente comunicado pelo
acidentado, ou na impossibilidade, pela pessoa que dêle tomar
conhecimento, ao chefe imediato do acidentado, o qual tomará as
providências cabíveis, para notificação ao
Serviço do Pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Se por culpa do acidentado houver
retardamento, in terrupão do tratamento, ou se fôr o mesmo
seguido desidiosamente, poderá a Autarquia se eximir do dever de
prestar a assistência a que se refere o artigo 1.°.
Artigo 5.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eng. Firmino Rocha de Freitas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de março de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto