DECRETO N. 47.815, DE 7 DE MARÇO DE 1967

Aprova o pagamento de despesas médico-hospitalares aos funcionários do Departamento de Estradas de Rodagem.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ES TADO DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem em caso de acidente do trabalho, obrigado a prestar aos servidores mencionados nos itens "a" e "b", do artigo 2.° do Decreto 31.438. de 22|3|1958, assistência médica, farmacêutica e hospitalar, compreendido na primeira a assistência dentária.
Artigo 2.° - A assistência referida no artigo 1.°, será exercida, sempre que possível pelo Instituto de Assistência Médica aos Servidores Públicos Estaduais através do Hospital do Servidor Público ou por Hospital que mantenha convênio com o referido órgão.
§ 1.° - A assistência através do Instituto de Assistência Médica aos Servidores Públicos Estaduais terá preferência sôbre outra qualquer ficando sob a responsabilidade do acidentado as despesas feitas em outras entidades, se não tiverem sido prévia e justificadamente autorizadas pelo seu chefe imediato.
§ 2.° - Em qualquer hipótese o transporte do acidentado fica a car go do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Todo acidente do trabalho deverá ser obrigatóriamente comunicado pelo acidentado, ou na impossibilidade, pela pessoa que dêle tomar conhecimento, ao chefe imediato do acidentado, o qual tomará as providências cabíveis, para notificação ao Serviço do Pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Se por culpa do acidentado houver retardamento, in terrupão do tratamento, ou se fôr o mesmo seguido desidiosamente, poderá a Autarquia se eximir do dever de prestar a assistência a que se refere o artigo 1.°.
Artigo 5.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eng. Firmino Rocha de Freitas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de março de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto