DECRETO N. 47.816, DE 8 DE MARÇO DE 1967
Reajusta os salários do pessoal para obras da Administração direta e indireta, fixado pelo Decreto n. 45.968, de 31 de Janeiro de 1966.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reajustados, na seguinte conformidade, a
contar de 1.º de fevereiro de 1967, os salários do pessoal
para obras fixado pelo artigo 1.º do Decreto n. 45.968, de 31 de
Janeiro de 1966:
Artigo 2.º - As despesas com a execução
dêste decreto correrão à conta das verbas
próprias do Orçamento do Estado e das Autarquias
respectivas.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de março de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda
Luiz Arrobas Martins - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de março de 1967.
Vicente Checchia - Diretor Geral, Substituto