DECRETO N. 47.817, DE 8 DE MARÇO DE 1967

Institui Órgão de Coordenação da Política Habitacional do Estado.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica instituído o Órgão de Coordenação da Política Habitacional do Estado (O.C.P H.E.), integrado pelos Secretários de Estado do Trabalho, Planejamento e Interior, e pelo Presidente da Caixa Econômica Estadual, com finalidade de elaborar, no prazo de 30 (trinta) dias, o Plano Habitacional do Estado de São Paulo.
Artigo 2.° - O Órgão de que trata o artigo anterior será presidio pelo Secretário do Planejamento.
Artigo 3.° - Até a estruturação definitiva do O.C.P H.E. fica designado o arquiteto Dr. Alberto Rubens Botti para, sem ônus para o Estado, exercer as funções de seu Secretário Executivo.
Artigo 4.° - As Secretarias de Estado e a Caixa Econômica Estadual fornecerão o pessoal e o material indispensáveis ao desempenho das atribuições do Órgão de Coordenação instituído por êste decreto.
Artigo 5.° - O Órgão de Coordenação deverá manter entendimentos com as entidades federais, organismos internacionais, emprêsas particulares e demais órgãos interessados na solução dos problemas habitacionais, para elaboração do Plano a que se refere o artigo 1.°.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 8 de março de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Ciro de Albuquerque
Luiz Arrôbas Martins
Hely Lopes Meirelles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de março de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto.