DECRETO N. 47.817, DE 8 DE MARÇO DE 1967
Institui Órgão de Coordenação da Política Habitacional do Estado.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica instituído o Órgão de
Coordenação da Política Habitacional do Estado
(O.C.P H.E.), integrado pelos Secretários de Estado do Trabalho,
Planejamento e Interior, e pelo Presidente da Caixa Econômica
Estadual, com finalidade de elaborar, no prazo de 30 (trinta) dias, o
Plano Habitacional do Estado de São Paulo.
Artigo 2.° - O Órgão de que trata o artigo anterior será presidio pelo Secretário do Planejamento.
Artigo 3.° - Até a estruturação
definitiva do O.C.P H.E. fica designado o arquiteto Dr. Alberto Rubens
Botti para, sem ônus para o Estado, exercer as
funções de seu Secretário Executivo.
Artigo 4.° - As Secretarias de Estado e a Caixa
Econômica Estadual fornecerão o pessoal e o material
indispensáveis ao desempenho das atribuições do
Órgão de Coordenação instituído por
êste decreto.
Artigo 5.° - O Órgão de
Coordenação deverá manter entendimentos com as
entidades federais, organismos internacionais, emprêsas
particulares e demais órgãos interessados na
solução dos problemas habitacionais, para
elaboração do Plano a que se refere o artigo 1.°.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 8 de março de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Ciro de Albuquerque
Luiz Arrôbas Martins
Hely Lopes Meirelles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de março de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto.