DECRETO N. 47.818, DE 9 DE MARÇO DE 1967

Dispõe sôbre a criação de cargos no Quadro da Universidade de São Paulo, lotados nas Instituições que especifica, e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, nos têrmos do artigo 1.° e parágrafo único da Lei n. 6.826, de 6 de julho de 1962, e consoante deliberação do Colendo Conselho Universitário em sessão de 20-2-67,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam criados no Grupo II, da Parte Permanente, do Quadro da Universidade de São Paulo, 35 (trinta e cinco) cargos de Chefe de Secção, referência "58", 3 (três) cargos de Chefe de Secção, referência "71", e 0 (um) cargo de Secretário, referência "75", lotados conforme relação abaixo:


Artigo 2.° - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão à conta das verbas próprias do orçamento vigente e, na parte referente à Escola de Comunicações Culturais, pelo crédito especial aberto pelo Decreto n. 46.419, de 16 de junho de 1966.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Antonio da Gama e Silva, Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de março de 1967.
Vicente Checchia. Diretor Geral, Substituto