DECRETO N. 47.818, DE 9 DE MARÇO DE 1967
Dispõe sôbre a criação de cargos no Quadro da Universidade de São Paulo, lotados nas Instituições que especifica, e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, nos têrmos do artigo 1.° e
parágrafo único da Lei n. 6.826, de 6 de julho de 1962, e
consoante deliberação do Colendo Conselho
Universitário em sessão de 20-2-67,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam criados no Grupo II, da Parte Permanente,
do Quadro da Universidade de São Paulo, 35 (trinta e cinco)
cargos de Chefe de Secção, referência "58", 3 (três)
cargos de Chefe de Secção, referência "71", e 0 (um)
cargo de Secretário, referência "75", lotados conforme
relação abaixo:
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da
execução do presente decreto correrão à
conta das verbas próprias do orçamento vigente e, na
parte referente à Escola de Comunicações
Culturais, pelo crédito especial aberto pelo Decreto n. 46.419,
de 16 de junho de 1966.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Antonio da Gama e Silva, Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de março de 1967.
Vicente Checchia. Diretor Geral, Substituto