DECRETO N. 47.820, DE 9 DE MARÇO DE 1967

Dispõe sôbre a aplicação do R.D.I.D.P. às funções docentes que especifica e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acôrdo com os pareceres favoráveis da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.° - O Regime de Dedicação Integral á Docência e à Pesquisa (R.D.I.D.P.), a que se refere a Lei n. 8.474, de 4 de dezembro de 1964. passa a aplicar-se às seguintes funções docentes da Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de Botucatu:
a) Instrutor junto à Cadeira de Clínica Médica, do Curso de Medicina, exercida pelo Prof. Dinah Borges de Almeida (Parecer CPRTI n.28-67);
b) Instrutor junto à Cadeira de Clínica Cirúrgica, do curso de Medicina, exercida pelo Prof. Arnaldo Zanoto (Parecer CPRTI n. 451-66);
c) Instrutor junto à Cadeira de Ginecologia e Obstreticia, do Curso de Medicina, exercida pelo Pelo. Antonio Hochegret de Freitas (Parecer CPRTI n. 440-66):
d) Instrutor junto à Cadeira de Microbiologia e Imunologia, exercida pelo Prof. Darci Satsuki Aoki (Parecer CPRTI n. 30-67);
e) Instrutor junto à Cadeira de Histologia e Embriologia, exercida pelo Prof. Idevar Mombrum de Carvalho (Parecer CPRTI n. 29-67).
Artigo 2.° - Os servidores mencionados no artigo anterior ingressem no R.D.I.D.P. a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de março de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto