DECRETO N. 47.822, DE 10 DE MARÇO DE 1967

Dispõe sôbre criação de cargo, destinado à lotação da Faculdade de Farmácia e Bioquímica da Universidade de São Paulo

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, nos têrmos do artigo 1.º e parágrafo único da Lei n. 6.826, de 6 de julho de 1962, e de acôrdo com a aprovação pelo Conselho Universitário em sessão de 20 de fevereiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, no Grupo II, da Parte Permanente, do Quadro da Universidade de São Paulo, destinado á lotação da Faculdade de Farmácia e Bioquimica, 1 (hum) cargo de Encarregado de Setor, referência "50".
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão a conta das verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Antônio da Gama e Silva, Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de março de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto