DECRETO N. 47.824, DE 10 DE MARÇO DE 1967
Dispõe sôbre a criação de cargos de Chefe de Secção, destinados à lotação da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, nos têrmos do artigo 1.º e
parágrafo único da Lei n. 6.826. de 6 de julho de 1962, e
consoante aprovação pelo Conselho Universitário,
em sessão de 20-2-67,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam criados, no Grupo II, da Parte
Permanente, do Quadro da Universidade de São Paulo, destinados à
lotação da Faculdade de Medicina, (7 (sete) cargos de
Chefe de Secção, referência "58", e 2 (dois) cargos
de Chefe de Secção, referência "71".
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da
execução presente decreto correrão à conta
das verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Antonio da Gama e Silva, Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de março de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto