DECRETO N. 47.825, DE 13 DE MARÇO DE
1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Os afastamentos de servidores estaduais junto a repartições
do Poder Executivo, fundado nos artigos 218 e 233-A, da C.L.F., e nos artigos
50 e 53-A, da C.L.F., com vigência até 12 de março último, ficam prorrogados
até 31 de dezembro do corrente ano.
Artigo 2.º - Os Secretários de Estado e os dirigentes dos Órgãos
diretamente subordinados ao Governador encaminharão à Chefia da Casa Civil,
dentro de vinte (20) dias, relação dos servidores que tiveram seu afastamento
prorrogado pelo artigo e cujos serviços sejam considerados dispensáveis ás
respectivas repartições.
Artigo 3.º - Dentro de (30) dias, contados da publicação dêste decreto,
as Secretarias de Estados e os Órgãos diretamente subordinados ao Governador
enviarão à Secretaria da Economia e Planejamento relação, em duas vias, dos
servidores de outras repartições que ali se encontram prestando serviços, com
os seguintes esclarecimentos:
a) - nome do servidor
b) - cargo (com Quadro, Parte e Tabela) ou função e respectiva
referência;
c) - dispositivo legal que fundamentou o afastamento;
d) - indicação do período total dêsse afastamento;
e) - se o servidor desempenha atribuições de caráter permanente,
mencionando-as resumidamente;
f) - se é de Interêsse do serviço a fixação definitiva do servidor nos
quadros da repartição, devendo, em afirmativo, oferecer a devida justificação.
Artigo 4.º - Dentro de sessenta (60) dias, a partir do término do prazo
de que trata o artigo anterior, o Secretario da Economia e Planejamentos
apresentará projeto, com fundamento no artigo 89, da Lei n.9.717, de 30 de
janeiro de 1967, dispondo sôbre a relotação de cargos ou redistribuição de
funções, dos servidores que devam permanecer em definitivo nas repartições a
que estejam prestando serviços.
Artigo 5.º - Os Diretores Gerais das Secretarias de Estado e os
dirigentes dos órgãos diretamente subordinados ao Governador, a cuja disposição
estiverem os servidores abrangidos por êste decreto expedirão os atos dos
afastamentos prorrogados pelo artigo 1.º.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Luiz Arrôbas Martins - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Herbert Victor Leyy
Eduardo Riomey Yasuda
Firmino Rocha de Freitas
Antonio de Barros Ulhôa Cintra
Sebastião Ferreira Chaves
Rodolpho Zepherino Coan - Respondendo pelo Expediente da Secretaria do
Govêrno
Ciro de Albuquerque
Walter Sidnei Pereira Leser
Orlando Gabriel Zancaner
Luiz Arrôbas Martins
Hely Lopes Meirelles
José Henrique Turner
Luiz Antonio da Gama e Silva - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 13 de março de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto
Prorroga os afastamentos de servidores, fundados nos artigos 218 e 233-A, da C.L.F, e 50 e 53-A, da C.L.E., e dá outras providências.
Onde se lê:
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Luiz Arrôbas Martins - Respondendo pelo Expediente da Secretaria Fazenda.
Herbert Victor Levy
Eduardo Riomey Yassuda
Firmino Rocha de Freitas
Antonio de Barros Ulhôa Cintra
Sebastião Ferreira Chaves
Rodolpho Zepherino Coan - Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Govêrno
Ciro de Albuquerque
Walter Sidnei Pereira Leser
Orlando Gabriel Zancaner
Luiz Arrôbas Martins
Hely Lopes Meirelles
José Henrique Turner
Luiz Antonio da Gama e Silva - Reitor
- Leia-se:
Palácio dos Bandeirantes, aos 13 de março de 1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Luiz Arrôbas Martins - Respondendo pelo Expediente da Secretaria Fazenda.
Herbert Victor Levy
Eduardo Riomey Yassuda
Firmino Rocha de Freitas
Antonio de Barros Ulhôa Cintra
Sebastião Ferreira Chaves
Rodolpho Zepherino Coan - Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Govêrno
Ruy Francês - Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Trabalho
Walter Sidnei Pereira Leser
Cássio Netto Camargo - Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Turismo.
Luiz Arrôbas Martins
Hely Lopes Meirelles
José Henrique Turner
Luiz Antonio da Gama e Silva - Reitor