DECRETO N. 47.827, DE 13 DE MARÇO DE 1967
Dispõe sôbre nomeação de interventor
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
Considerando que no Municipio de Anhumas não foi, até
agora, decidida a escolha do Prefeito e do Vice-Prefeito, estando
acéfala a Chefia do Executivo;
Considerando que, nos têrmos do artigo 27 e paragrafos, da Lei
Orgânica dos Municipios paulistas, Lei n. 9.205, de 28-12-65, o
Presidente da camara Municipal só poderia preencher a vaga se esta
ocorresse na segunda metade da legislatura;
Considerando ser de relevante interesse público a imediata cessação da vacância;
Considerando que, nos têrmos do artigo 4.° do Ato Complementar n.
33, de 18 de Janeiro de 1967, combinado com as
disposições dos Atos Complementares números 5 e
11, compete ao Governador do Estado a nomeação de
interventeres para os Municipios em que ndo haja Prefeito e
Vice-Prefeito eleitos diretamente;
Decreta:
Artigo 1.° - Fica o Sr. Geraldo Rodrigues Arruda nomeado
interventor no Município de Anhumas, para exercer as
funções de Prefeito Municipal, com todas as
atribuições e os benefícios inerentes ao cargo.
Artigo 2.° - O interventor permanecerá no exercício
das funções de Prefeito Municipal até a
diplomação e posse do Prefeito eleito na forma da
legislação vigente.
Artigo 3.° - Êste ato entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de março de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto