DECRETO N. 47.828, DE 14 DE MARÇO DE 1967

Dispõe sôbre a revalorização da escala de referências de vencimentos salários dos servidores da Universidade de Campinas, e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais. e nos têrmos do parágrafo 1.°, do artigo 8.°, da Lei n. 9.670, de 24 de Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Passam a ser, respectivamente, os estabelecidos no Artigo 1.°, da Lei n. 9.670, de 24 de Janeiro de 1967 os valores das escalas de referência de vencimentos e salários e de funções gratificadas dos servidores da Universidade de Campinas.
Parágrafo único - O disposto nêste artigo aplica-se, nas mesmas bases, ao pessoal extranumerário.
Artigo 2.° - O salário do extranumerário diarista não excederá de NCr$ 4,31 (quatro cruzeiros novos e trinta e um centavos), por dia.
Artigo 3.° - Fica majorado o salário-familia na seguinte conformidade:
I - o de NCr$ 4,00 (quatro cruzeiros novos) para NCr$ 10,00 (dez cruzeiros novos).
II - o de NCr$ 2,80 (dois cruzeiros novos e oitenta centavos) para NCr$ 6,00 (seis cruzeiros novos)
Artigo 4.° - O salário-espôsa fica majorado para NCr$ 7,00 (sete cruzeiros novos).
Artigo 5.° - Aplicam-se aos servidores da Universidade de Campinas, as disposições do Artigo 10 e seus parágrafos da Lei n. 7.717, de 22 de Janeiro de 1963, e 4.º da Lei n. 9.537, de 12 de outubro de 1966, atualizado o valor da referência "60", na conformidade dêste Decreto.
Artigo 6.° - O aumento de vencimentos e salários previsto nêste Decreto é extensivo, nas mesmas bases e condições, aos inativos.
Artigo 7.° - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta das verbas próprias do orçamento da Universidade de Campinas, supridas pelos créditos a que alude o artigo 10 da Lei n. 9.670 de 24 de Janeiro de 1967.
Artigo 8.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1.° de fevereiro de 1967.
Artigo 9.° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ.
Luiz Arrôbas Martins, Respondendo pelo Expediente da Secretaria
da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de março de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto