DECRETO N. 47.832, DE 16 DE MARÇO DE 1967

Dispõe sôbre a oficialização da "Festa do Peixe" em Piracicaba

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando que compete à Secretaria de Estado dos Negócios do Turismo, nos têrmos da Lei n. 8.663, de 25 de Janeiro de 1965, apoiar as iniciativas particulares que apresentem interêsse turístico;
Considerando que a festa denominada "do Peixe" que se promove na cidade de Piracicaba, anualmente, alcançou projeção de âmbito nacional pelo número de turistas que vem atraindo;
Considerando que mesmo entre paises vizinhos já faz presente a importância turística de que se revestem aqueles festejos;
Considerando que as festividades dêste ano vão coincidir com as comemorações do ´II centenário de Piracicaba;
Considerando que a ação da Secretaria de Estado dos Negócios do Turismo será muito mais efetiva em relação a "Festa do Peixe", com a   integração da mesma no Calendário Turistico do Estado;
Considerando finalmente que as belezas naturais do Rio Piracicaba, a prática da pesca e a Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz" são pontos de atração turística permanente,
Decreta:
Artigo 1.° - Para o fim de integrar o Calendário Turístico do Estado, de que trata a Lei n. 8.663, de 25 de Janeiro de 1965, fica oficializada a "Festa do Peixe" que se realiza anualmente, na cidade de Piracicaba.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de março de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Cássio Netto Camargo - Respondendo pelo Expediente da
Secretaria do Turismo
Publicado na Diretoria Geral da secretaria de Estado dos Negócios, do Govêrno, aos 16 de março de 1967.
Vicente Checchia, Diietor Geral, Substituto