DECRETO N. 47.832, DE 16 DE MARÇO DE 1967
Dispõe sôbre a oficialização da "Festa do Peixe" em Piracicaba
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando que compete à Secretaria de Estado dos
Negócios do Turismo, nos têrmos da Lei n. 8.663, de 25 de
Janeiro de 1965, apoiar as iniciativas particulares que apresentem
interêsse turístico;
Considerando que a festa denominada "do Peixe" que se promove na cidade
de Piracicaba, anualmente, alcançou projeção de
âmbito nacional pelo número de turistas que vem atraindo;
Considerando que mesmo entre paises vizinhos já faz presente a
importância turística de que se revestem aqueles festejos;
Considerando que as festividades dêste ano vão coincidir
com as comemorações do ´II centenário de
Piracicaba;
Considerando que a ação da Secretaria de Estado dos
Negócios do Turismo será muito mais efetiva em
relação a "Festa do Peixe", com a
integração da mesma no Calendário Turistico do
Estado;
Considerando finalmente que as belezas naturais do Rio Piracicaba, a
prática da pesca e a Escola Superior de Agricultura "Luiz de
Queiroz" são pontos de atração turística
permanente,
Decreta:
Artigo 1.° - Para o fim de integrar o Calendário
Turístico do Estado, de que trata a Lei n. 8.663, de 25 de Janeiro de
1965, fica oficializada a "Festa do Peixe" que se realiza anualmente,
na cidade de Piracicaba.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de março de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Cássio Netto Camargo - Respondendo pelo Expediente da
Secretaria do Turismo
Publicado na Diretoria Geral da secretaria de Estado dos Negócios, do Govêrno, aos 16 de março de 1967.
Vicente Checchia, Diietor Geral, Substituto