Relota cargos, com fundamento no artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas,
atribuições e com fundamento no artigo 39, da Lei n.
9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Instituto Modélo de
Menores de Mogi Mirim, do Serviço Social de Menores, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça, passando a
integrar a Tabela II, da Parte Permanente, do Q.S.F., um (1) cargo de
Diretor-Técnico (Divisão Nivel III), ref. "85", do
Q.S.S.P.A.S.PP-II, lotado na Divisão do Serviço de
Tuberculose, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e
da Assistência Social, vago em decorrência da aposentadoria
de Alberto Chapchap.
Artigo 2.° - Fica relotado na Divisão do
Serviço de Tuberculose, da Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, passando a integral a
Tabela II, da Parte Permanente, do Q.S.S.P.A.S., um (1) cargo de
Diretor-Técnico (Divisão Nível I), ref.
"81", do Q.S.J.-PP-II, lotado no Instituto Modêlo de Menores de
Mogi Mirim, do Serviço Social de Menores, da Secretaria de
Estado dos Negócios da Justiça, vago em decorrência
da aposentadoria de Carolina Ribeiro.
Artigo 3.° - No corrente exercício a despesa
correspondente aos cargos relotados por êste decreto
continuará onerando as verbas orçamentárias
consignadas aos órgãos de lotação a que
pertenciam.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Walter Sidnei Pereira Lesser
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de março de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral Substituto