DECRETO N. 47.835, DE 20 DE MARÇO DE 1967

Dispõe sôbre a fixação da gratificação de representação ao Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica fixada em NCr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros novos) a gratificação de representação do Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 2.° - As despesas com a execução dêste decreto cerrerão à conta das verbas próprias do orçamento da Autarquia.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de fevereiro de 1967.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de março de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral Substituto