DECRETO N. 47.837, DE 21 DE MARÇO DE 1967

Abre crédito suplementar autorizado pelo artigo 1.°, da Lei n. 9.740, de 10 de março de 1967

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 1.°, da Lei n. 9740, de 10 de março de 1967, fica aberto na Secretaria da Fazenda um crédito de NCr$ 535.000,00 (quinhentos e trinta e cinco mil cruzeiros novos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de redução, em importância equivalente, na dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada:


Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Arrôbas Martins, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de março de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto