DECRETO N. 47.841, DE 21 DE MARÇO DE 1967
Dispõe sôbre relotação de função gratificada
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 da
"C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Gabinete do Secretário
de Estado dos Negócios dos Serviços e Obras
Públicas, 1 (uma) função gratificada de
"Assistente Jurídico", FG-10, da Tabela IV, da Parte Permanente,
do Quadro da Secretaria dos Negócios dos Serviços e Obras
Públicas lotado no Departamento de Administração,
da mesma Secretaria
Artigo 2.° - No corrente exercício o pagamento da
gratificação de função continuará a
ser feito por conta da dotação correspondente, mediante
atestado de frequência encaminhado pelo Gabinete do
Secretário ao Departamento de Administração, da
Secretaria dos Negócios dos Serviços e Obras
Públicas.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes 21 de março de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de março de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto