DECRETO N. 47.841, DE 21 DE MARÇO DE 1967

Dispõe sôbre relotação de função gratificada

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Gabinete do Secretário de Estado dos Negócios dos Serviços e Obras Públicas, 1 (uma) função gratificada de "Assistente Jurídico", FG-10, da Tabela IV, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria dos Negócios dos Serviços e Obras Públicas lotado no Departamento de Administração, da mesma Secretaria
Artigo 2.° - No corrente exercício o pagamento da gratificação de função continuará a ser feito por conta da dotação correspondente, mediante atestado de frequência encaminhado pelo Gabinete do Secretário ao Departamento de Administração, da Secretaria dos Negócios dos Serviços e Obras Públicas.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes 21 de março de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de março de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto