DECRETO N. 47.843, DE 21 DE MARÇO DE 1967
Dispõe sôbre a revalorização das referências de salários do Quadro do Serviço do Água de Santos e Cubatão
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta
Artigo 1.º - A partir de 1.º de Janeiro de 1967, as
escalas de referências numéricas de salários do
Quadro de Servidores do Serviço de Água da Santos, e
Cubatão ficam revalorizadas na seguinte conformidade:
Artigo 2.º - O disposto nêste decreto e extensivo, nas mesmas bases e condições, aos inativos e pensionistas.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
execução do presente decreto correrão a conta de
verbas próprias do orçamento, consignadas ao
Serviço de Água de Santos e Cubatão, suplementadas
se necessário, ou supridas, desde que constatado saldo, pelos
creditos a que se refere o artigo 10 da Lei n.º 9.670, de 24 de
Janeiro de 1967.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Bandeirantes, 21 de março de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de março de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto