DECRETO N. 47.844, DE 22 DE MARÇO DE 1967
Dispõe sôbre a abertura de crédito extraordinário, destinado a atender despesas urgentes no Município de Caraguatatuba
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que cabe ao Estado assegurar a assistência, a
higiene e a saúde pública, sob todos os aspectos;
Considerando a necessidade de restabelecer a normalidade e o bem
estar da vida da população de Caraguatatuba;
Considerando o estado de calamidade pública em que se encontra aquêle município;
Considerando a extensão da catástrofe que assolou aquela
comuna, no dia 19 próximo passado, e a extrema urgência
exigida pela aflitiva situação em que se encontram os
flagelados daquela cidade;
Considerando finalmente a faculdade inscrita no artigo 90 da Lei n. 6.864, de 13 de agôsto de 1962,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Secretaria da Fazenda, à
Secretaria da Saúde Pública e da Assistência
Social, um crédito extraordinário de NCr$
500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros novos), destinado a ocorrer a
despesas urgentes e inadiáveis para socôrro da
população flagelada de Caraguatatuba, bem como a promover
o restabelecimento da normalidade daquela cidade.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda.
Walter Sidnei Pereira Leser
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de março de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto