DECRETO N. 47.846, DE 22 DE MARÇO DE 1967

Dá nova redação aos artigos 2.°, 3.°, 4.°, 5.° e 11.° do Decreto 44.644, de 17 de março de 1965, que dispõe sôbre a instalação de cursos preparatórios de admissão junto aos estabelecimentos oficiais de ensino secundário.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Os artigos 2.°, 3.°, 4.°, 5.° e 11.°, do Decreto n. 44.644, de 7 de março de 1965, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2.° - Poderão ser instaladas no máximo seis classes em cada estabelecimento com trinta e cinco alunos no mínimo."
"Artigo 3.° - Terão inicio a 15 de março de cada ano e encerrar-se- ão a 30 de novembro as aulas de admissão."
"Artigo 4.° - Os oursos funcionarão em cinco dias por semana, com aulas diarias de português e matemática, no total de dez aulas semanais, para cada turma."
"Artigo 5.° - As aulas terão a duração de cincoenta minutos."
"Artigo 11.° - Não fará jús a nenhuma vantagem pecuniária por êste serviço o diretor do estabelecimento."
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandenantes, 22 de março de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de março de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto