DECRETO N. 47.849, DE 22 DE MARÇO DE 1967

Dispõe sôbre a aplicação do R.D.I D.P. às funções docentes que especifica e dá outras providências.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acôrdo com os pareceres favoráveis da C.P.R T.I.,
Decreta:
Artigo 1.° - O Regime de Dedicação Integral a Docência e à Pesquisa (R.D.l D P.), a que se refere a Lei n. 8.474, de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se às seguintes funções docentes da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Prêto:
a) Instrutor junto a Cadeira de Literatura Anglo-Americana, do Curto de Letras exercida pela Prof.ª Eloah Francisca Giacomelli (Parecer C.P R.T.I n 33/67);
b) Instrutor junto a Cadeira de Mineralogia e Petrografia, do Curso de Historia Natural, exercida pelo Prof. Adônis de Souza (Parecer (C.P.R. T.I n. 555/66);
c) Instrutor junto a Cadeira de Geologia e Paleontologia, exercida pelo Prof Paulo Roberto Moura Castro (Parecer n. 257|66 da C.P.R.T.I.).
Artigo 2.° - Os servidores mencionados no artigo anterior ingressam no R D I.D P. a título precário e em estágio de experimentação
Artigo 3.° - As despesas decorrentes com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhoa Cintra
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de março de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto