DECRETO N. 47.850, DE 22 DE MARÇO DE 1967
Dispõe sôbre a aplicação do R.D.I.D.P. às funções docentes que especifica e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições e de acôrdo com os pareceres favoraveis
da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.° - O Regime de Dedicação Integral d
Docência e a Pesquisa (R D I.D.P.), a que se refere a Lei n.
8.474, de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se às seguintes
funções docentes da Faculdade de Farmácia e
Odontologia de Ribeirao Prêto:
a) Professor Catedrático de Parasitologia, exercida pelo Prof. Mauro Pereira Barreto (Parecer CPRTI. n. 35/67);
b) Professor Catedrático, junto ao Departamento de
Bromatologia e Toxicologia, do Curso de Farmácia, exercida pelo
Prof. Aymar Baptista Prado (Parecer CPRTI. S6/67) Instrutor junto ao
Departamento de Odontopediatria, exercida pela Profa. Zilda Maria
Mussolino (Parecer da CPRTI. n. 478/66).
Artigo 2.° - Os servidores mencionados no artigo anterior
ingressam no R.D.I.D.P. a título precário e em estágio de
experimentação.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes com a
execução dêste decreto correrão pelas verbas
próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de março de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto