DECRETO N. 47.852, DE 22 DE MARÇO DE 1967
Dispõe sôbre a aplicação do R.D.I D P. às funções docentes que especifica e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições e de acôrdo com os pareceres
favoráveis da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.° - O Regime de Dedicação Integral
à Docência e à Pesquisa (R.D.I.D.P.), a que se
refere a Lei n. 8.474, de 4 de dezembro de 1964, passa a
aplicar-se às seguintes funções docentes da
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília:
a) Instrutor junto à Cadeira de Língua
Portuguêsa,exercida pelo Prof. Clovis Barleta de Morais (Parecer
da C.P.R.T.I. n. 528-66);
b) Instrutor junto à Cadeira de História do
Brasil, exercida pelo Prof. Edson Lacerda de Resende (Parecer da
C.P.R.T.I. n. 553-66).
Artigo 2.° - Os servidores mencionados no artigo anterior
ingressam no R D I.D.P. a título precário e em
estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a
execução dêste decreto correrão pelas verbas
próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de marco de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Diretoria Geral da Seeretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de março de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral Substituto.